EM ENTREVISTA DENATRAN ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A "LEI SECA"

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04.11.06 - 6:30 acidente de transito com quatro vitimas na rua barra funda n°700 esquina com lopes chaves deixou quatro jovens feridos e encaminhados a santa casa de sao paulo
foto oslaim brito A nova Lei 11.705, chamada popularmente de lei seca continua gerando polêmica, dúvidas e discussões. Ela veio com o objetivo de reduzir o número de acidentes nas estradas. 80% dos acidentes de trânsito são causados por bebida alcoólica. Para tentar esclarecer as principais dúvidas da população o  portal de notícias G1 fez algumas perguntas ao departamento nacional de trânsito, confira abaixo. 1 – Qual o índice de tolerância previsto na lei? De acordo com o Decreto 6.488, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base em proposta do Ministério da Saúde, a definição das margens de tolerância para casos específicos. Enquanto o Contran não definir as margens de tolerância, essa será considerada 2 decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões para todos os casos.  
2 – Quais seriam esses casos específicos?
Os casos específicos serão definidos pelo Ministério da Saúde. 3 – Como fica a situação dos motoristas que foram flagrados pela fiscalização nesse intervalo de tempo, caso o índice de tolerância seja alterado?
A fiscalização obedecerá à legislação vigente e, atualmente, estão em vigor os índices de tolerância definidos pelo Decreto 6.488. Caso haja alteração nos índices, isso será feito mediante Resolução do Contran, publicada no "Diário Oficial" da União. 4 – Porque existe esse índice de tolerância, se o Código de Trânsito Brasileiro estabelece alcoolemia zero?
A redação antiga do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não afirmava isso. A lei antiga falava em 6 decigramas para caracterizar infração. Segundo a nova redação do artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool (qualquer índice) caracteriza infração de trânsito, no entanto, a própria lei trouxe a previsão de margens de tolerância visando garantir que condutores incluídos nos casos especiais não sejam prejudicados, além de considerar também uma possível margem de erro do equipamento. 5 – Qual a penalidade para o motorista que for pego embriagado?
Segundo o artigo 165 do CTB, quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool será penalizado com uma multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. *** Em destaque redação dada pela lei 11.705.
6 – Em qual situação o motorista pode ser preso?
Segundo a nova redação do artigo 306, quem for flagrado dirigindo com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido poderá ser penalizado com detenção. Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
*** Em destaque redação dada pela lei 11.705.
Lei 6.488:
Art. 2º Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
I – exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
II – teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. 7 – O que acontece se o motorista se recusar a realizar os exames?
Caso o condutor se recuse a realizar os exames previstos na lei, ele será penalizado conforme o artigo 165, ou seja, apenas a recusa implica a infração. 8 – O que acontecerá se o motorista se recusar a fazer o exame do bafômetro e depois entrar com um processo na Justiça, alegando que não estava bêbado?
Nada impede o cidadão de procurar a Justiça. 9 – O motorista pode se recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Como afirmamos anteriormente, o motorista pode se recusar a realizar qualquer um dos testes. No entanto, caso apresente sinais de embriaguez poderá ser penalizado com as sanções previstas no artigo 165 do CTB. Fonte: G1

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