Justiça considera venda casada e cancela obrigatoriedade de rastreador em veículos 0km

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

14486 Uma liminar, expedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou inconstitucional a Resolução nº. 245/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tornava obrigatória a instalação de fábrica do equipamento de rastreamento. Segundo o juiz, a resolução institucionaliza a venda casada de dois equipamentos de segurança, o rastreador – que armazena a trajetória do veículo – e o bloqueador em um único produto. Além disso, viola a privacidade do cidadão e o seu direito de propriedade.rastreador Mesmo definindo como “opcional” a ativação dos serviços, o rastreador pode revelar a rota realizada pelo veículo, via satélite, independente de autorização do proprietário. Para o Ministério Público Federal, autor da ação, isso representa uma “ofensa ao direito de privacidade”. Nesta liminar, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, ressalta a necessidade do consentimento do proprietário do veículo em instalar o equipamento, não podendo ser de uso obrigatório. Esta decisão vale apenas para os rastreadores, pois a instalação dos bloqueadores continuaria permitida. Fonte: G1

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Comentários