Uma liminar, expedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou inconstitucional a Resolução nº. 245/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tornava obrigatória a instalação de fábrica do equipamento de rastreamento. Segundo o juiz, a resolução institucionaliza a venda casada de dois equipamentos de segurança, o rastreador – que armazena a trajetória do veículo – e o bloqueador em um único produto. Além disso, viola a privacidade do cidadão e o seu direito de propriedade. Mesmo definindo como “opcional” a ativação dos serviços, o rastreador pode revelar a rota realizada pelo veículo, via satélite, independente de autorização do proprietário. Para o Ministério Público Federal, autor da ação, isso representa uma “ofensa ao direito de privacidade”. Nesta liminar, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, ressalta a necessidade do consentimento do proprietário do veículo em instalar o equipamento, não podendo ser de uso obrigatório. Esta decisão vale apenas para os rastreadores, pois a instalação dos bloqueadores continuaria permitida. Fonte: G1
Justiça considera venda casada e cancela obrigatoriedade de rastreador em veículos 0km
- Henrique Rodriguez
- 25/04/2009
- 13:27
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