À partir de hoje, todas as caderinhas infantis,que forem vendidas deverão ter o selo d3e conformidade técnica do INMETRO. Este indica existência de um nível adequado de segurança, e que o produto está em conformidade com os requisitos de segurança. Crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportados no bebê conforto com a cabeça voltada para a frente do veículo; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deverá ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. A criança só poderá circular no banco da frente a partir dos 10 anos. O bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil. A obrigatoriedade da cadeirinha para crianças começará a valer a partir de 9 de junho de 2010. A falta do dispositivo de segurança no transporte de crianças passa a configurar como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira.
Novas regras para se transportar crianças no carro
- Henrique Rodriguez
- 01/04/2009
- 20:55
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