Ministério Público pede suspensão do aumento de álcool na gasolina

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Aumento deveria ter aval dos testes de durabilidade dos motores

gasolina1
Desde a última segunda-feira (16) o percentual de álcool misturado na gasolina passou a ser de 27%, contra os 25% anteriores. Mas nesta quarta-feira o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia que suspenda a mudança até a conclusão dos testes de durabilidade dos motores e que seja confirmado que não haverá prejuízo a seus proprietários. Apesar da gasolina premium continuar com 25% de álcool por este motivo, o MPF alerta que o aumento do percentual de álcool na gasolina pode afetar os veículos, especialmente os modelos mais antigos. Além disso, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, a medida não traria benefícios ambientais, já que, “se por um lado ocorre a diminuição do monóxido de carbono, por outro aumenta a emissão de aldeídos”. “É evidente que estamos falando de possibilidades. Mas a legislação brasileira também é clara no sentido de que o consumidor tem direito a informações claras e completas sobre o produto que irá adquirir. Ou seja, sem o resultado dos testes para detectar possíveis efeitos sobre os componentes dos veículos, resultantes do aumento da quantidade de álcool na gasolina, não se poderia colocar tal mistura à venda”, afirma o procurador da República Fernando Almeida Martins, autor da recomendação. O embasamento estaria no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fala não somente do acesso a informações básicas do produto que está sendo adquirido, como também “considera prática abusiva o fornecedor aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos ou serviços, que é exatamente o que pode vir a ocorrer ou já está ocorrendo nesse tipo de situação”. A Secretaria Executiva do do Ministério de Minas e Energia terá prazo de 10 dias para informar o acatamento da recomendação.

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Comentários