Farol baixo passa a ser obrigatório em estradas mesmo durante o dia

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A proposta é de autoria de Rubens Bueno, deputado federal pelo PPS-PR, e teve como relator o senador José Medeiros, do PSD-MT, que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. O que se busca com a nova regra é aumentar a segurança nas estradas, embora esta justificativa gere longa discussão que envolve desde as condições climáticas do Brasil.

Esta nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (Contran), que recomendava o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia. Sob a força da lei, o motorista flagrado com faróis apagados estará sujeito a uma infração média, com quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13 – que passará a R$ 130,16 nos próximos meses. Luzes diurnas (DRLs) podem ser usadas como alternativa aos faróis baixos, mas apenas durante o dia. Faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.

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