Pergunta da Semana – Qual a sua opinião sobre os faróis acesos de dia?

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Legislação obriga faróis baixos nas estradas em período diurno. E aí?

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Sim, estamos aqui! Mais uma Pergunta da Semana repleta de polêmica, desta vez abordando o apartheid que assombra o meio automotivo do Oiapoque ao Chuí. Mas se porventura você embarcou em uma nave espacial com algum amigo cósmico da Elba Ramalho, nós passaremos tudo isso em panos limpos para você. Mas, como recorrente nas mais recentes Perguntas da Semana, é hora do DJ colocar o som na caixa para azeitar toda essa discussão, que se tornou pedregosa em diversos círculos de debate:

Como vemos (e ouvimos), o próprio Tim Maia era defensor da iluminação constante. R&B à parte, temos em concreto o “cumpra-se” da lei 13.290/16, que por sua vez altera o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro. A partir de então, tornou-se obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia em estradas estaduais e federais, mesmo no trecho urbano destas. O descumprimento de tal determinação é passível de punição com quatro pontos no prontuário da CNH do condutor, mais uma multa de R$ 85,13 a ser paga. Desde que a lei tornou-se válida, uma enxurrada de dúvidas – permeadas por críticas e elogios – tomou o campo de batalhas que se chama internet. Portanto, tratemos primeiramente do aspecto mecânico e físico da questão, para depois semearmos a discórdia.

Qual é a lógica por detrás desta decisão? Uma vez que nossos olhos funcionam “recebendo” informação luminosa das mais diversas fontes, a intenção é tornar os veículos que trafegam em sentido oposto mais facilmente identificáveis quando ainda estão distantes. Sendo os faróis uma fonte de projeção luminosa direta (ele gera o feixe de luz, não havendo somente reflexão luminosa como em um objeto sem iluminação), é uma poderosa forma de trazer informativo à distância para o condutor quanto ao que trafega em considerável distância em sentido oposto. Em termos práticos, para quem já passou pela situação de não identificar um carro em sentido contrário no ocaso do dia sabe a diferença que o farol acesso faz. Desta maneira, busca-se evitar colisões dianteiras, principalmente em manobras de ultrapassagem.

Nos países do hemisfério norte, notoriamente aqueles em grandes latitudes em que a incidência solar durante o dia é complicada, tal obrigação existe desde o princípio dos anos 1990, especialmente nos países escandinavos, onde houve grande aceitação da população e redução no índice de colisões frontais. Assim como as motos trafegam em nosso pais a 100% do tempo com o farol baixo aceso, algumas empresas no Brasil adotaram, posteriormente, tal obrigatoriedade para aqueles que conduzem os automóveis de sua frota. Este inoxidável escriba que se dirige até vós aprendeu, desde cedo, a importância desta medida. O progenitor deste serumaninho sempre praticou tal gesto, mesmo antes da corporação na qual ele trabalha adotar um procedimento em que 100% da frota trafega com farol baixo a qualquer hora do dia.

Para quem passa muito tempo na estrada como eu, Pedro e Bino, a diferença é sensível. Se nós já tínhamos este hábito, ver os viajantes como nós praticando tal medida trás uma pequena sensação de seguridade extra. O único efeito negativo desta lei é um gasto extra, para o motorista, em lâmpadas. Não sendo um componente de reposição constante , nem mesmo tendo um preço proibitivo de aquisição e instalação, realmente tal incremento nos gastos – isso se realmente houver – não compensa uma sobrevida ao motorista e seus ocupantes?

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Eu sou inteiramente a favor da lei. E você, incauto leitor, o que acha disso? Já passou por alguma situação na qual os faróis acesos de dia te salvaram de uma enrascada – ou pelo contrário, um farol apagado te colocou em uma fria? Alguma objeção à lei, seja de forma integral ou parcial? Vamos, deixe aqui a sua opinião!

E até a próxima

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